terça-feira, 24 de março de 2009

SOBRE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS .... RESPOSTA

I – OS TRANSPLANTES E A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
1) No Brasil, a doação de órgãos e partes do corpo humano, em vida ou após a morte, para fins de transplante e tratamento, foi sancionada pela lei nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, onde, no Art 4º e §§ 1º ao 5º, definiam que a expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deveria ser gravada na carteira de identidade civil ou de habilitação nacional da pessoa que optasse por essa condição. Sendo assim, todo brasileiro que não registrasse em sua carteira de identidade ou de motorista esta observação era considerado doador presumido. Em 23/03/2001 a lei nº 10.211 alterou dispositivos da lei nº 9.434 de 04/02/1997. O Art 4º passou a ter a seguinte redação: A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. O Art 2º declara que: As manifestações de vontade relativas à retirada “post mortem”de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000.

2) A doação de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, em geral, é realizada em situação de morte encefálica e quando a nossa família autoriza a retirada dos órgãos. É um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas...) de uma pessoa doente (RECEPTOR) por outro órgão ou tecido normal de um DOADOR, vivo ou morto.

3) A doação de órgãos como rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. O doente renal crônico, por exemplo, tem uma melhoria de sua qualidade de vida, livre da hemodiálise, ao receber o transplante de um rim, de outra pessoa viva, que pode viver bem mesmo tendo cedido um dos seus rins.

II - ARGUMENTOS FAVORÁVEIS BASEADOS NA BÍBLIA SAGRADA
1) Fazer aos outros o que se quer paras si mesmo – Não adianta argumentarmos contra a doação de órgãos, se existe a possibilidade de passarmos por um problema semelhante aos milhares que existem em nosso país. A ética cristã deve considerar o ensino de Jesus. Mt 7:12;
2) A doação de órgãos como expressão de amor – Salvar a vida de alguém é sem dúvida uma demonstração de amor ao próximo em ação. Jesus entregou a sua vida na cruz do calvário por nós. 1 Jo 3:16 e 17; 4: 7 – 11; Tg 2: 14 – 17.
3) A falta de órgãos não tem implicação na ressurreição do corpo – Todos os que estão em Cristo ressuscitarão em um “corpo glorioso”, que não precisará de órgãos físicos, ainda que será o corpo sepultado que vai ressuscitar, transformado em um corpo espiritual perfeito. Fp 3:21; 1 Co 15: 42 –45 e 51-54; Rm 8:11 e 23; 1 Jo 3:2.
4) Devemos respeitar a vontade expressa do possível doador e sua família – A ética cristã convive bem com a doação de órgãos. Mesmo entendendo que salvar vidas não contraria em nada os princípios bíblicos, devemos respeitar a consciência e a decisão de pessoas que preferem não doar seus órgãos ou de seus entes queridos. Rm 14: 13, 22 e 23; 1Co 10:31.

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